Prefeitura estima economia anual de R$ 15 milhões com a medida
Envio do projeto à Câmara
O prefeito de São Caetano do Sul, Tite Campanella (Republicanos), encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que redefine o Programa Tarifa Zero. A proposta prevê que, a partir de 15 de julho, apenas moradores da cidade e categorias específicas continuarão a ter acesso à gratuidade no transporte coletivo municipal. Passageiros de outras cidades voltarão a pagar R$ 5,00 por viagem. A votação está prevista para a próxima semana.
Motivos da mudança
Segundo a Prefeitura, a alteração decorre de problemas no planejamento inicial do programa, criado em 2023 pela gestão de José Auricchio Júnior (PSD). Na época, não foram definidas fontes de receita suficientes para custear o benefício, e a estimativa de aumento de passageiros foi superada. O número diário saltou de 20 mil para 80 mil usuários, um crescimento de 300%.
Esse aumento gerou sobrecarga no sistema, com ônibus lotados e reclamações de usuários. A administração atual afirma que a medida busca melhorar a qualidade do serviço e garantir sustentabilidade financeira.
Impacto financeiro
Atualmente, cerca de 50% dos passageiros não residem em São Caetano. Com a restrição, a Prefeitura calcula uma economia de aproximadamente R$ 15 milhões por ano, valor que deixará de ser gasto com a gratuidade para moradores de outras cidades. O objetivo é reequilibrar as contas públicas e assegurar a continuidade do programa.
Cadastro obrigatório
Para manter o benefício, moradores de São Caetano devem realizar cadastro no sistema SancaGov, disponível no site oficial da Prefeitura: sancagov.saocaetanodosul.sp.gov.br. O registro será necessário para comprovar residência e garantir acesso à gratuidade.
Categorias com direito à gratuidade
Além das gratuidades já previstas em legislações estaduais e federais, o projeto mantém o benefício para os seguintes grupos:
- Moradores de São Caetano
- Pacientes em tratamento de câncer atendidos pela rede pública de saúde da cidade
- Servidores públicos municipais
- Estudantes da USCS e Fundação das Artes
- Alunos de instituições locais como SESI, SENAI, ETEC, FATEC, Instituto Mauá de Tecnologia e Faculdade Paulista de Serviço Social
- Idosos entre 60 e 65 anos não contemplados pela legislação federal
- Profissionais das forças de segurança nacional, estadual ou municipal, incluindo integrantes do Tiro de Guerra, desde que uniformizados em serviço
A regulamentação sobre documentos e formas de comprovação será definida por decreto da Prefeitura.
Próximos passos
O projeto será analisado e votado pelos vereadores na próxima semana. Caso aprovado, entrará em vigor em 15 de julho, estabelecendo novas regras para o uso do transporte coletivo municipal.
Fonte: Prefeitura de São Caetano.
Editado pela Redação.

