Legaliza Diadema reduz temporariamente a alíquota do ITBI de 2,5% para 1,5% e prevê parcelamento de tributos municipais, descontos sobre multas e juros e pagamento em até 18 vezes no cartão de crédito
Moradores de Diadema com débitos junto ao Município poderão utilizar novas condições de regularização previstas no programa Legaliza Diadema, instituído por legislação sancionada pelo prefeito Taka Yamauchi em agosto. Entre as medidas está a redução temporária da alíquota do ITBI em Diadema, além de opções de parcelamento e descontos sobre multas e juros de determinados débitos municipais.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) terá a alíquota reduzida de 2,5% para 1,5% durante o período estabelecido pela legislação. A medida tem duração de 120 dias contados a partir da sanção da lei, ocorrida em 21 de agosto.
A redução, no entanto, não vale para todas as operações imobiliárias. De acordo com as regras informadas, a alíquota de 1,5% será aplicada apenas a bens imóveis cujos títulos tenham sido formalizados até 30 de junho deste ano.
ITBI em Diadema poderá ser parcelado em até 12 vezes
Além da redução temporária da alíquota, a legislação permite que o contribuinte faça o parcelamento do ITBI em até 12 vezes.
Nesse modelo, embora o morador divida o pagamento, a Prefeitura recebe o valor à vista.
A redução do imposto de 2,5% para 1,5% e a possibilidade de parcelamento estão entre as medidas previstas pelo programa de regularização de débitos municipais.
Segundo o prefeito Taka Yamauchi, o programa busca ampliar as possibilidades de pagamento para contribuintes que possuem dívidas com o Município.
“O Regulariza Diadema foi criado para dar uma oportunidade real para quem tem débitos com o Município colocar a vida financeira em ordem. Estamos oferecendo condições mais acessíveis, com redução de multas e juros, parcelamentos e, temporariamente, uma alíquota menor do ITBI. É uma medida que beneficia o contribuinte e, ao mesmo tempo, contribui para que o Município possa recuperar receitas e continuar investindo em serviços públicos para a população”, afirmou o prefeito.
ISSQN terá parcelamento e redução de multas e juros
O programa também estabelece condições para a regularização de débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Nesse caso, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 12 vezes. A legislação prevê ainda desconto de até 100% sobre juros e multas moratórias, além de redução de até 70% nas multas punitivas.
Os percentuais aplicados não serão necessariamente iguais para todos os contribuintes. A redução dependerá de fatores como o período em que ocorrer a adesão ao programa e o número de parcelas escolhido.
Pelas regras apresentadas, quanto mais cedo for realizada a adesão, maior poderá ser o percentual de isenção ou desconto concedido.
Para o ISSQN, poderão ser incluídos no programa somente os créditos relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 de junho.
Núcleos Habitacionais poderão parcelar ISSQN em até 24 vezes
A legislação estabelece uma condição específica para o ISSQN lançado sobre aumento de área de imóveis pertencentes a Núcleos Habitacionais de Interesse Social, destinados a famílias de baixa renda, e a Associações de Moradores de Diadema.
Para esses casos, o imposto poderá ser parcelado em até 24 vezes, com redução de multas e juros moratórios.
A modalidade amplia o prazo de parcelamento em relação à regra de até 12 parcelas prevista para outros débitos de ISSQN incluídos no programa.
IPTU também poderá entrar na regularização de débitos
Outros tributos municipais também poderão ser regularizados. Entre eles está o IPTU em Diadema.
Para esses débitos, o programa permite parcelamento em até 12 vezes e estabelece descontos que podem chegar a 100% sobre multas moratórias e juros, conforme as condições previstas na legislação.
Dessa forma, o programa abrange diferentes tipos de obrigações tributárias municipais, com regras específicas de parcelamento e redução dos valores relacionados a multas e juros.
Débitos poderão ser parcelados em até 18 vezes no cartão
Outra possibilidade prevista na legislação é o parcelamento de débitos municipais em até 18 vezes no cartão de crédito.
De acordo com as regras divulgadas, nessa modalidade o contribuinte mantém as vantagens e os descontos estabelecidos para pagamento à vista, enquanto o valor é dividido em parcelas no cartão.
A possibilidade de pagamento com cartão de crédito também inclui multas de trânsito.
A adesão ao Programa Especial de Parcelamento por essa modalidade deverá ser realizada até 30 de novembro deste ano.
Como aderir ao Legaliza Diadema
Os contribuintes interessados poderão consultar e realizar a adesão pela internet por meio do Portal da Prefeitura de Diadema – Legaliza Diadema.
O atendimento relacionado ao programa também está disponível presencialmente na Central de Atendimento e no Poupatempo.
Antes da adesão, o contribuinte deverá observar qual tipo de débito pretende regularizar, a data do fato gerador ou da formalização do imóvel e as condições específicas de parcelamento previstas para cada tributo.
No caso da redução do ITBI de 2,5% para 1,5%, a medida terá validade de 120 dias contados a partir de 21 de agosto e será destinada aos imóveis cujos títulos tenham sido formalizados até 30 de junho.
Para o ISSQN, o programa considera créditos com fatos geradores ocorridos até 30 de junho. Já os demais débitos municipais contemplados, incluindo o IPTU, poderão ter condições de parcelamento e redução de multas e juros conforme as regras do programa.
A modalidade que permite o pagamento em até 18 vezes no cartão de crédito terá adesão disponível até 30 de novembro e também poderá ser utilizada para o parcelamento de multas de trânsito.
Mais informações sobre condições, adesão e regularização dos débitos estão disponíveis no site oficial do Legaliza Diadema.

