A partir do dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
O QUE É PERMITIDO A PARTIR DESTA DATA👇
✅Funcionamento, entre 8h e 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som;
✅Realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
✅Distribuição de material gráfico;
✅Realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio elétrico;
✅Divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8(um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto)de página de revista ou tabloide;
✅Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV👇
💢30 de agosto💢
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos.
✅No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10.
✅Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Fonte: TSE. Foto ilustrativa
Editado pela Redação.