A partir do dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

O QUE É PERMITIDO A PARTIR DESTA DATA👇

✅Funcionamento, entre 8h e 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som;

✅Realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;

✅Distribuição de material gráfico;

✅Realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio elétrico;

✅Divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8(um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto)de página de revista ou tabloide;

✅Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV👇

💢30 de agosto💢

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos.

✅No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10.

✅Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Fonte: TSE. Foto ilustrativa

Editado pela Redação.

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