💢Projeto instituindo o Programa Saúde da Mulher Paulista regulamenta a assistência integral à saúde da mulher no Estado de São Paulo💢
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Na terça-feira (08/8), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), aprovou por unanimidade o projeto de lei de autoria da deputada estadual Ana Carolina Serra (Cidadania23), autorizando o Poder Executivo a instituir, regulamentar e implementar o programa Saúde da Mulher Paulista, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde da mulher no âmbito do Estado de São Paulo. A matéria conta com a coautoria dos deputados Luiz Fernando (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania23), Bruna Furlan (PSDB) e Oseias de Madureira (PSD).
Pela legislação, o programa tem como princípios o atendimento integral à saúde da mulher, a humanização, a segurança e a qualidade do serviço prestado. Como metas e objetivos, busca a redução da taxa de mortalidade, por meio da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento de doenças relacionadas à anatomia feminina; o aprimoramento de políticas públicas voltadas à saúde da mulher existentes no âmbito do Estado de São Paulo; a qualificação de equipes de saúde da rede estadual para o atendimento especializado de patologias que acometem especialmente a população feminina; e a efetivação e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde disponibilizados à população feminina.
DEPOIMENTO⬇⬇⬇
“O programa Saúde da Mulher busca o desenvolvimento de ações que visem, notadamente, a realização de exames ginecológicos de rotina, a atenção especial ao tratamento de câncer de mama e de colo de útero, a assistência integral à gestante (no pré-natal, parto e pós-parto), a prevenção e o tratamento de doenças crônicas, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares, entre outras”, evidenciou a deputada.
O projeto traz ainda a priorização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento de câncer de mama e de colo de útero. “A realização de exames de mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos devidamente diagnosticados deverá ser priorizada em relação àquela dos exames em demais pacientes, em toda a rede de saúde pública do Estado. Lembrando que se aplica às mulheres que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência do exame, conforme prescrição médica”, disse a legisladora.
Aprovado pela Casa Legislativa, o projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Fonte, Foto e Vídeo: Assessoria de Comunicação da Deputada ANA CAROLINA SERRA.
✔ Edição de texto e Vídeo: Redação Repórter Savoy.